LEI N. 2.621, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública a Sociadade Amigos de Vila Rezende, com sede em Piracicaba


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Rezende, com sede em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 2.621, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Rezende, com sede em Piracicaba