LEI N. 2.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de «Dr. José Martins da
Silva» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Sapopemba, em Diadema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr.José Martins da Silva" Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Sapopemba, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)