LEI N. 2.625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Rev. Erodice Pontes de Queiroz» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Iporã, do Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Rev. Erodice Pontes de Queiroz» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Iporã, do Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).