LEI N. 2.630, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a denominação de
"Jarbas de Moraes" à Rodovia SP-561, que liga o Município
de Jales ao de Santa Albertina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jarbas de Moraes" a Rodovia SP-561, que liga o Município de Jales ao de Santa Albertina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).