O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria
Angélica Marcondes" a Escola Estadual de 2.° Grau de
Pirajuí, em Pirajuí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1980,
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.631, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Retificação
leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Dá a denominação
de «Prof.ª Maria Angélica Marcondes» à Escola
Estadual de 2.° Grau de Pirajuí