LEI N. 2.634, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de «Prof.ª Maria Candida de Barros
Araújo» à Escola Estadual de 1.° Grau de Lopes de
Oliveira,em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria
Candida de Barros Araújo» a Escola Estadual de 1.°
Grau de Lopes de Oliveira, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).