LEI N. 2.634, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof.ª Maria Candida de Barros Araújo» à Escola Estadual de 1.° Grau de Lopes de Oliveira,em Sorocaba


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria Candida de Barros Araújo» a Escola Estadual de 1.° Grau de Lopes de Oliveira, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).