LEI N. 2.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980

Cria, na Comarca de Guarulhos, a Sexta e a Sétima Varas Cíveis, a Terceira Vara Criminal e a Vara do Júri, Menores e de Execuções Criminais,
e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criadas, na Comarca de Guarulhos, a Sexta e a Sétima Varas Cíveis, assim como a Terceira Vara Criminal, tendo competência e jurisdição cumulativa para toda a matéria contida na sua denominação.
Artigo 2.º - É criada a Vara do Júri, Menores e de Execuções Criminais, com competência específica para os processos relativos a crimes do Júri, Menores e de Execuções Criminais. 

Parágrafo único - A partir da instalação da Vara do Júri, Menores e Execuções Criminais, a ela serão redistribuídos os processos de sua competência, em andamento ou findos. 
Artigo 3.º - Mediante o processo legislativo adequado, serão também criados os cargos necessários de Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Curador de Menores, Escrivães (Diretores de Divisão Nível II), Chefes de Seção, Escreventes, Oficiais de Justiça e Fiéis.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1980
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).