LEI N. 2.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980
Cria, na Comarca de Guarulhos, a
Sexta e a Sétima Varas Cíveis, a Terceira Vara Criminal e
a Vara do Júri, Menores e de Execuções Criminais,
e dá
providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criadas, na Comarca de Guarulhos, a
Sexta e a Sétima Varas Cíveis, assim como a Terceira Vara
Criminal, tendo competência e jurisdição cumulativa
para toda a matéria contida na sua denominação.
Artigo 2.º - É criada a Vara do Júri, Menores e de
Execuções Criminais, com competência
específica para os processos relativos a crimes do Júri,
Menores e de Execuções Criminais.
Parágrafo único - A partir da
instalação da Vara do Júri, Menores e
Execuções Criminais, a ela serão redistribuídos os
processos de sua competência, em andamento ou findos.
Artigo 3.º - Mediante o processo legislativo adequado,
serão também criados os cargos necessários de Juiz
de Direito, Promotor de Justiça, Curador de Menores,
Escrivães (Diretores de Divisão Nível II), Chefes
de Seção, Escreventes, Oficiais de Justiça e
Fiéis.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1980
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).