LEI N. 2.638, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980
Cria, na Comarca de Osasco, a Segunda e a Terceira Varas Criminais, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criadas, na Comarca de Osasco, a
Segunda e a Terceira Varas Criminais, tendo competência e
jurisdição cumulativa para toda a matéria contida
na sua denominação que for excedente das
atribuições privativas da Primeira Vara Criminal.
Parágrafo único - Para servirem às duas Varas
criadas por esta lei, serão criados, oportunamente, o Segundo e
o Terceiro Ofícios Criminais.
Artigo 2.º - Mediante o processo legislativo adequado,
serão também criados, além dos Cartórios,
os cargos necessários de Juiz de Direito, Promotor de
Justiça, Escrivães (Diretores de Divisão -
Nível II), Chefes de Secção, Escreventes, Oficiais
de Justiça e Fiéis.
Artigo 3.º - A partir da instalação das Varas
ora criadas, a atual Vara Criminal e de Menores receberá a
denominação de Primeira Vara Criminal, tendo
competência para todos os processos de Júri e
serviços anexos de Menores, Execuções Criminais e
Corregedoria de Presídios.
Parágrafo único - O atual Ofício Criminal e
de Menores passará a denominar-se Ofício do Júri e
Anexos, servindo à Primeira Vara Criminal.
Artigo 4.º - O Juiz de Direito Adjunto servirá perante a Segunda e a Terceira Varas Criminais.
Artigo 5.º - Os processos criminais pendentes, que por esta
lei passam à competência da Segunda e da Terceira Varas
Criminais, assim como os findos, serão redistribuídos,
cabendo os de numeração par à Segunda e os de
numeração ímpar à Terceira Vara Criminal.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)