LEI N. 2.638, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980

Cria, na Comarca de Osasco, a Segunda e a Terceira Varas Criminais, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criadas, na Comarca de Osasco, a Segunda e a Terceira Varas Criminais, tendo competência e jurisdição cumulativa para toda a matéria contida na sua denominação que for excedente das atribuições privativas da Primeira Vara Criminal. 

Parágrafo único - Para servirem às duas Varas criadas por esta lei, serão criados, oportunamente, o Segundo e o Terceiro Ofícios Criminais. 
Artigo 2.º - Mediante o processo legislativo adequado, serão também criados, além dos Cartórios, os cargos necessários de Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Escrivães (Diretores de Divisão - Nível II), Chefes de Secção, Escreventes, Oficiais de Justiça e Fiéis.
Artigo 3.º - A partir da instalação das Varas ora criadas, a atual Vara Criminal e de Menores receberá a denominação de Primeira Vara Criminal, tendo competência para todos os processos de Júri e serviços anexos de Menores, Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios. 

Parágrafo único - O atual Ofício Criminal e de Menores passará a denominar-se Ofício do Júri e Anexos, servindo à Primeira Vara Criminal. 
Artigo 4.º - O Juiz de Direito Adjunto servirá perante a Segunda e a Terceira Varas Criminais.
Artigo 5.º - Os processos criminais pendentes, que por esta lei passam à competência da Segunda e da Terceira Varas Criminais, assim como os findos, serão redistribuídos, cabendo os de numeração par à Segunda e os de numeração ímpar à Terceira Vara Criminal.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça  
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)