LEI N. 2.640, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Espírita de Dois Córregos, com sede em Dois Córregos

O  GOVERNADOR  DO   ESTADO   DE  SÃO   PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -  Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Espírita de Dois Córregos, com sede em Dois Córregos.
Artigo 2.º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980,
PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiali
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legistativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).