Declara
de utilidade pública a Sociedade Beneficente Espírita de
Dois Córregos, com sede em Dois Córregos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente
Espírita de Dois Córregos, com sede em Dois
Córregos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980,
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de
Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiali
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legistativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).