LEI N. 2.641, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Shiguetoshi Yoshihara" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Campinal, em Presidente Epitácio

O  GOVERNADOR DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Shiguetoshi Yoshihara" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Campinal, em Presidente Epitácio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).