Dá
a denominação de "Prof.ª Josephina de Camargo
Neves" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Jardim
Monte Alegre, em Guariba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se "Prof.ª Josephina de Camargo Neves" a Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Monte Alegre, em Guariba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).