LEI N. 2.643, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "São Judas Tadeu" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Lar São Judas Tadeu, em Pindamonhangaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "São Judas Tadeu" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Lar São Judas Tadeu, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação.

Publicada na Acessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).