LEI N. 2.645, DE 30 DE DEZEBRO DE 1980

Dá a denominação de "Engenheiro Agrônomo Gentil Ferreira da Silva" à Casa da  Agricultura de Mococa


O GOVERNADOR  DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Engenheiro Agrônomo Gentil Ferreira da Silva" a Casa da Agricultura de Mococa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.

Paulo Salete Maluf
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Acessória Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão – Nível II).