LEI N. 2.645, DE 30 DE DEZEBRO DE 1980
Dá a denominação de "Engenheiro Agrônomo Gentil Ferreira
da Silva" à Casa da Agricultura
de Mococa
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Engenheiro Agrônomo
Gentil Ferreira da Silva" a Casa da Agricultura de Mococa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
Paulo Salete Maluf
Guilherme Afif Domingos
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Acessória Técnico-Legislativa,
aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor
(Divisão – Nível II).