LEI N. 2.649, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 1.º da Lei n. 1.851, de 29 de novembro de 1978.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 1.851, de 29 de novembro de 1978, fica acrescido do seguinte:
"Parágrafo único - A Banda da Polícia Militar executará o hino de que trata este artigo, nas saídas e nas chegadas das grandes preliminares e na corrida do dia 31 de dezembro de cada ano."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - NÍvel II).