LEI N. 2.653, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Graziela Malheiro Fortes" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Paraíso, em São Joaquim da Barra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Graziela Malheiro Fortes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Paraíso, em São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - NÍvel II).