LEI N. 2.655, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof. Constantino Augusto Pinke" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro São Luiz, em Americana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Constantino Augusto Pinke" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro São Luiz, em Americana.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.655, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Constantino Augusto Pinke» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro São Luiz, em Americana

Retificação
Leia-se como segue e não como constou.
«Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980».