LEI N. 2.657, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Dorival Monteiro de Oliveira» à Escola de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Bairrinho, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Dorival Monteiro de Oliveira» a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Bairrinho, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).