LEI N. 2.659, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá
a denominação de «Prof.ª Maria José
Maia de Toledo» à Escola Estadual de 1.º Grau do
Jardim São Camilo, em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Prof.ª Maria José Maia de Toledo" a
Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São Camilo, em
Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).