LEI N. 2.660, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de "Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda"
à Escola Estadual do 1.º Grau de Vila Isabel, em Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Isabel, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Pereira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).