LEI N. 2.662, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof. Orozimbo Sóstena" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Estádio, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Orozimbo Sóstena" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim, em Jundiai.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)