LEI N. 2.664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof. João José Féris» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Toninho, em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. João José Féris» a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Toninho, em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).