LEI N. 2.665, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social de Capão Bonito, com sede em Capão Bonito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social de Capão Bonito, com sede em Capão Bonito.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).