LEI N. 2.666, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Benedicto Montenegro» ao trecho do acesso rodoviário que liga a Rodovia SP-255 à cidade de Bocaina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Benedicto Montenegro» o trecho do acesso rodoviário que liga a Rodovia SP-255 à cidade de Bocaina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Níve II).