LEI N. 2.669, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Sadamita Ivassaki» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Abaitinga, em São Miguel Arcanjo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Sadamita Ivassaki» a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Abaitinga, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).