LEI N. 2.675, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública a " Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caraguatatuba", com sede em Cararguatatuba.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembleia a Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caraguatatuba", com sede em Caraguatatuba.
Artigo 2.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira do Oliveira
Secretaria da Justiça

Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Director (Divisão - Nível II).