O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade publica o
«Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador», com sede em
Caçapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Perreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).