LEI N. 2.677, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública o «Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador", com sede em Caçapava


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade publica o «Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador», com sede em Caçapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Perreira de Oliveira
Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).