LEI N. 2.678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de «Sebastião Walter
Fusco» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do
Conjunto Residencial Paes de Barros, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Sebastião
Walter Fusco» a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do
Conjunto Residencial Paes de Barros, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data se
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro
de 1980.
Esther Zuisty, Diretor (Divisão - Nível II).