Dá a denominação de «Prof.ª Fabíola de Lima Goyano», à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim União, em Diadema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Fabíola de Lima Goyano" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim União, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técinoca-Legislativa, aos 30 de dezembro de1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.681, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de «Prof.ª Fabíola de Lima
Goyano» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
União, em Diadema
Retificação
Artigo 2.º -
onde se lê:
«Esta le entrará em vigor ............ »
leia-se:
«Esta lei entrará em vigor ........... »