LEI N. 2.681, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof.ª Fabíola de Lima Goyano», à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim União, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Fabíola de Lima Goyano" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim União, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técinoca-Legislativa, aos 30 de dezembro de1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.681, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof.ª Fabíola de Lima Goyano» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim União, em Diadema


Retificação
Artigo 2.º -
onde se lê:
«Esta le entrará em vigor ............ »
leia-se:
«Esta lei entrará em vigor ........... »