LEI N. 2.682, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Ministro Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Promissão, em Diadema


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ministro Francisco de Paula Quintana Ribeiro" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Promissão, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).