LEI N. 2.682, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de "Ministro Francisco de Paula Quintanilha
Ribeiro" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim
Promissão, em Diadema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ministro Francisco de
Paula Quintana Ribeiro" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim
Promissão, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).