LEI N. 2.683, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública o serviço de Obras Sociais S.O.S., com sede em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a A ssembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais S.O.S., com sede em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).