LEI N. 2.684, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de «Prof. Osmar Bastos
Conceição» à Escola Estadual de 1.º
Grau
do Jardim Monte Alegre, subdistrito de Brasilândia, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislaliva decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Osmar Bastos
Conceição» a Escola Estadual de 1.º Grau do
Jardim Monte Alegre, subdistrito de Brasilândia, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)