LEI N. 2.684, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Osmar Bastos Conceição» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Monte Alegre, subdistrito de Brasilândia, na Capital


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislaliva decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Prof. Osmar Bastos Conceição» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Monte Alegre, subdistrito de Brasilândia, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)