LEI N. 2.685, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a denominação de
«Mamede de Barreto» à via de acesso que liga o
Municipio de Álvaro de Carvalho à Rodovia SP-333
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinfe lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Mamede de
Barreto» a via de acesso que liga o Município de
Álvaro de Carvalho à Rodovia SP-333.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislaliva, aos 30 de dezembro
de 1980.
Esthe Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).