LEI N. 2.689, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de "Gofredo Teixeira da Silva Telles",
à Escola Estadual de 1.º Grau do Alto do Baeta Neves, em
São Bernardo do Campo
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Gofredo Teixeira da Silva Telles", a Escola
Estadual de 1.º Grau do Alto do Baeta Neves, em São
Bernardo
do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da
Educação
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor
(Divisão - Nível II)