LEI N. 2.690, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Helena Pavanelli Porto"  à 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Tupã, em Tupã


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Helena Favanelli Porto", a 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Tupã, em Tupã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)