LEI N. 2.691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública a "União Brasileira dos Servidores Públicos" - UBRASP, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "União Brasileira dos Servidores Públicos" - UBRASP, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça

Wadih Helú
Secretário da Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)