LEI N. 2.691, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1980
Declara de
utilidade pública a "União Brasileira dos Servidores
Públicos" - UBRASP, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública a "União Brasileira dos
Servidores Públicos" - UBRASP, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Wadih Helú
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)