O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Jarinu, imóvel situado na sua sede, com área de 8.000m² (oito mil metros quadrados), destinado à construção de escola de Pré-Ensino Básico, caracterizado na Planta nº 111 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontando:
inicia no ponto "0" (zero), situado no alinhamento da Av. Antenor Soares Gandra, distante cerca de 210m (duzentos e dez metros) da confluência dessa Avenida com a Av. da Saudade; desse ponto, segue em reta, numa distância de 100m (cem metros), confrontando com o Próprio Estadual, Colégio Estadual de 1º e 2º Graus "Jeronimo Camargo", até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Eugênio da Silva Bressante, numa distância de 80m (oitenta metros) até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita, seguindo em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade de Adelio Carmo Menino Rosa e José Aparecido Ferreira Franco e outros, numa distância de 100m (cem metros) até encontrar o ponto "3"; desse ponto, defletindo à direita, segue em linha curva, acompanhando o alinhamento da Av. Dr. Antenor Soares Gandra, numa distância de 80m (oitenta metros) até encontrar o ponto "0" (zero), onde teve início a presente descrição.
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização, do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Jarinu, imóvel nele situado
Retificação
.................................................................
.................................................................
.Artigo 1º - na 19ª linha
Onde se lê:
" .............. José Aparecida Ferreira Franco .............. "
Leia-se:
" ................. José Aparecido Ferreira Franco ............. "