O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Estevão Brett" o trevo de acesso ao Pico do Jaraguá, localizado no km 15 da Via Anhanguera.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Estevão Brett" o trevo de acesso ao Pico do Jaraguá, localizado no km 18 da Via Anhanguera. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.084, de 10/11/1981.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).