Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.730, DE 02 DE ABRIL DE 1981

(Atualizada até a Lei nº 3.452 de 30 de junho de 1982)

(Projeto de Lei nº 389, de 1980, do Deputado Walter Mendes)

Dá denominação de "Prof. Paulo Francisco de Assis" à EEPG da Barra do Chapéu, em Apiaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Paulo Francisco de Assis" à Escola Estadual de 1º Grau da Barra do Chapéu, em Apiaí.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Paulo Francisco de Assis" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus da Barra do Chapéu, em Apiaí. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.452, de 30/06/1982.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)