Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.984, DE 02 DE SETEMBRO DE 1981

(Revogada pela Lei nº 3.280, de 09 de abril de 1982)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação ao Município de Auriflama área de imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Auriflama, área de imóvel nele situado, sob administração do Departamento de Estradas de Rodagem, encerrando superfície de 30.300m² (trinta mil e trezentos metros quadrados), destinada à vias públicas, assim descrita e confrontada, consoante planta elaborada pelo DER:
inicia no ponto A situado do lado esquerdo da faixa no sentido Auriflama à SP-310; daí segue em curva circular à esquerda, R=667,55m (seiscentos e sessenta e sete metros e cinquenta e cinco centímetros), até o ponto B, na altura da estaca 16+5,45m (cinco metros e quarenta e cinco centímetros), numa distância de 315m (trezentos e quinze metros); seguindo em linha reta até o ponto D na altura da estaca 50+17m (dezessete metros), numa distância de 694,55m (seiscentos e noventa e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros); daí deflete à direita, num ângulo de 100° e 22', até o ponto E, situado no lado direito da faixa no sentido Auriflama à SP-310, numa distância de 31m (trinta e um metros); daí deflete à direita, num ângulo de 79° e 38', até o ponto H, na altura da estaca 16+5,45m (cinco metros e quarenta e cinco centímetros), numa distância de 688m (seiscentos e oitenta e oito metros); daí segue em curva circular à direita com R= 667,55m (seiscentos e sessenta e sete metros e cinquenta e cinco centímetros), até o ponto L, numa distância de 324m (trezentos e vinte e quatro metros), daí deflete à direita, numa ângulo de 90°, até o ponto inicial A, numa distância de 30m (trinta metros).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1981,
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

- Revogada pela Lei nº 3.280, de 20/04/1982.