Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 3.036, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

(Atualizada até a Lei nº 8.410, de 19 de outubro de 1993)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, imóvel situado no Município de São Bento do Sapucaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, faixa de terra destinada, à construção da Rodovia Paraisópolis-São Bento do Sapucaí-Sapucaí Mirim, com área de 69.640m², caracterizada na Planta nº 4.624 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
Trecho 1:
inicia no ponto A, situado junto à cerca lateral da antiga estrada Paraisópolis-São Bento do Sapucaí, na altura da estaca 71+16,40m (dezesseis metros e quarenta centímetros) da nova rodovia de acesso a Paraisópolis, afastado 6m (seis metros) à esquerda do eixo desta rodovia e no mesmo sentido, conforme está assinalado na Planta nº 4.624-PPI; daí, segue acompanhando o alinhamento lateral da antiga estrada Paraisópolis-São Bento do Sapucaí, definido no terreno pela cerca de divisa do Campo de Produção de Mudas da Secretaria da Agricultura, descrevendo uma linha sinuosa, na distância de 650m (seiscentos e cinqüenta metros), até atingir o ponto B, situado sobre o alinhamento lateral da nova estrada Paraisópolis-São Bento do Sapucaí; desse ponto, defletindo ligeiramente à direita, segue pelo mencionado alinhamento, em linha reta, numa distância de 352,28m (trezentos e cinqüenta e dois metros e vinte e oito centímetros), até atingir o ponto C; nesse ponto, inicia curva circular à direita, com ângulo central de 48°01', raio de 525m (quinhentos e vinte e cinco metros) e desenvolvimento de 523,71m (quinhentos e vinte e três metros e setenta e um centímetros), até atingir o ponto D; prossegue acompanhando o já mencionado alinhamento lateral, em linha reta, numa distância de 30m (trinta metros), até atingir o ponto E, situado junto ao alinhamento lateral da antiga estrada Paraisópolis-São Bento do Sapucaí; daí segue acompanhando o referido alinhamento, definido no terreno pela cerca de divisa do terreno do Campo de Produção de Mudas da Secretaria da Agricultura, descrevendo curva irregular à esquerda, numa distância de 60m (sessenta metros), até atingir o ponto F, situado junto à ponte que transpõe o córrego do Serrano e à margem esquerda deste; a partir desse ponto passa a acompanhar a referida margem, numa distância de 16m (dezesseis metros), até atingir o ponto G, situado sobre o alinhamento lateral da nova estrada Paraisópolis-São Bento do Sapucaí; segue então, acompanhando o mencionado alinhamento, em linha reta, numa distância de 26m (vinte e seis metros), até atingir o ponto H; nesse ponto, deflete 90° à esquerda e prossegue pelo mesmo alinhamento lateral, em linha reta, numa distância de 23m (vinte e três metros), até atingir o ponto I; deflete novamente 90° à direita e segue em linha reta, sempre pelo alinhamento lateral da rodovia, numa distância de 55m (cinqüenta e cinco metros), até atingir o ponto J; prossegue então acompanhando o alinhamento lateral, em curva circular à esquerda, com angulo central de 48°01', raio de 447,50m (quatrocentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros) e desenvolvimento de 313,56m (trezentos e treze metros e cinqüenta e seis centímetros), até atingir o ponto K; daí, após defletir 90° à direita, prossegue em linha reta, numa distância de 25m (vinte e cinco metros), até atingir o ponto L; deflete à seguir novamente 90° à esquerda e segue em curva circular à esquerda com ângulo central de 48°01', raio de 475m (quatrocentos e setenta e cinco metros) e desenvolvimento de 154,04m (cento e cinqüenta e quatro metros e quatro centímetros), até atingir o ponto M; prossegue então acompanhando o alinhamento lateral mencionado, em linha reta, numa distância de 531,50m (quinhentos e trinta e um metros e cinqüenta centímetros) até atingir o ponto N; nesse ponto, inicia curva circular à esquerda, com ângulo central de 9°00', raio de 575m (quinhentos e setenta e cinco metros) e desenvolvimento de 90,32m (noventa metros e trinta e dois centímetros), até atingir o ponto O; segue então, em linha reta, numa distância de 15,32m (quinze metros e trinta e dois centímetros), até atingir o ponto P, onde inicia curva de transição à direita, com ângulo central de 27°46', composta de três seguimentos, sendo o primeiro em espiral, com o desenvolvimento de 104m (cento e quatro metros), defleteaté atingir o ponto Q; o segundo, em circular com o raio de 350,88m (trezentos e cinqüenta metros e oitenta e oito centímetros) e desenvolvimento de 75m (setenta e cinco metros), até atingir o ponto R e o terceiro, novamente em espiral, com desenvolvimento de 104m (cento e quatro metros), indo atingir o ponto S; desse ponto, segue em linha reta, acompanhando o último trecho do alinhamento lateral da nova estrada Paraisópolis-São Bento do Sapucaí, numa distância de 46m (quarenta e seis metros), até atingir o ponto T; daí, defletindo à direita, segue em linha reta pela cerca de divisa com a propriedade que consta pertencer a Pedro Dias Medeiros, numa distância de 29m (vinte e nove metros), até atingir o ponto A, onde teve início o presente memorial.
Trecho 2:
inicia no ponto Z, situado à margem esquerda do córrego do Serrano, junto ao canto jusante da ponte da antiga estrada Paraisópolis-São Bento do Sapucaí, sobre esse curso d'agua, na altura da estaca 148+7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) da nova rodovia de acesso à Paraisópolis, conforme está assinalado na Planta nº 4.624-PPI: daí, segue acompanhando o alinhamento lateral da antiga estrada Paraisópolis-São Bento do Sapucaí, definido no terreno pela cerca de divisa do Campo de Produção de Mudas da Secretaria da Agricultura, descrevendo uma linha curva, na distância de 46m (quarenta e seis metros), até atingir o ponto X; nesse ponto após defletir à direita, segue em linha reta na distância de 11m (onze metros), até atingir o ponto Y, situado à margem esquerda do córrego do Serrano; passa então a acompanhar essa margem em sentido montante, na distância de 36m (trinta e seis metros), até atingir o ponto Z, onde teve início o presente memorial.
O polígono acima descrito encerra uma área de 280m² (duzentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2º - Obriga-se o DER a indenizar o Estado pelas benfeitorias existentes na aludida faixa bem como a construir 2 (duas) passagens, para veículos, sob o leito da estrada, os trechos de acesso a essas passagens, a partir das estradas internas existentes (vetado), e a colocar a tubulação para o abastecimento de água do Campo de Produção de Mudas de São Bento do Sapucaí.

Artigo 2.º - Obriga-se o DER a indenizar o Estado pelas benfeitorias existentes na aludida faixa de terreno, bem como a construir uma passagem para veículos sob o leito da estrada, o trecho de acesso a essa passagem a partir da estrada interna existente, a erguer uma ponte sobre o ribeirão Serrano e, ainda, a instalar tubulação para o abastecimento de água do Campo de Produção de Mudas de São Bento do Sapucaí. (NR)

- Artigo 2º com redação dada pela Lei nº 8.410, de 19/10/1993.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)