O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir às dotações do Orçamento-Programa vigente, nos termos do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o limite de Cr$ 3.757.000.000,00 (três bilhões, setecentos e cinquenta e sete milhões de cruzeiros), obedecida a seguinte discriminação:I - Cr$ 3.257.000.000,00 (três bilhões, duzentos e cinquenta e sete milhões de cruzeiros), para aplicação com recursos provenientes da Taxa Rodoviária Única.II - Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para aplicação no Orçamento-Programa vigente da Secretaria da Educação.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 1° de dezembro de 1981.PAULO SALIM MALUFAffonso Celso PastoreSecretário da FazendaRubens Vaz da CostaSecretário de Economia e PlanejamentoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1° de dezembro de 1981.Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007