LEI N. 2.699, DE 8 DE JANEIRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Pedro Amauri Silva» a Escola Estadual de 1.° Grau de São Joaquim da Barra, em São Joaquim da Barra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Pedro Amauri Silva» a Escola Estadual de 1.° Grau de São Joaquim da Barra, em São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).