LEI N. 2.705, DE 8 DE JANEIRO DE 1981
Dá a denominação de "Deputado Waldemar Lopes Ferraz" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Poção, em Urânia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Waldemar Lopes
Ferraz" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do
Poção, em Urânia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)