LEI N. 2.707, DE 8 DE JANEIRO DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ªJúlia Della Casa Paula" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São Jorge, subdistrito de Santo Amaro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Júlia Della Casa Paula" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São Jorge, subdistrito de Santo Amaro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)