LEI N. 2.709, DE 8 DE JANEIRO DE 1981
Dá a denominação de "Dr. Mario Lopes Leão" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim dos Alamos, distrito de Parelheiros, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Mario Lopes Leão" a
Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim dos Alamos, distrito de
Parelheiros, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).