LEI N. 2.710, DE 8 DE JANEIRO DE 1981
Cria cargos de Diretor de Escola no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de
Cargos Públicos, do Quadro do Magistério, da Secretaria
da Educação, 150 (cento e cinquenta) cargos de Diretor de
Escola, referência "47".
Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos criados pelo
artigo anterior deverão ser atendidos os requisitos
mínimos de titulações e experiência exigidos
pela Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978.
Artigo 3.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - As despesas
resultantes da execução desta lei correrão
à conta das dotações consignadas no
orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).