LEI N. 2.711, DE 8 DE JANEIRO DE 1981

Cria cargos de Supervisor de Ensino no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, 200 (duzentos) cargos de Supervisor de Ensino, referência «48».
Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos criados no artigo anterior deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulações e experiência exigidos pela Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978.
Artigo 3.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas mediante créditos suplementares às dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação para 1981, que o Poder Executivo fica autorizado a abrir até o limite de Cr$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o artigo serão cobertos na forma prevista pelo Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).