LEI N. 2.713, DE 2 DE ABRIL DE 1981
Dá a
denominação de «José Orestes Corradi»
- Nenzinho - ao trecho da rodovia que liga a cidade de Cerquilho
à SP-127
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «José
Orestes Corradi» - Nenzinho - o trecho da rodovia que liga a
cidade de Cerquilho à SP-127.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)