LEI N. 2.717, DE 2 DE ABRIL DE 1981
Dá a denominação de "Rev.º Augusto Paes de Ávila" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Icaraí, em Praia Grande
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Rev.º Augusto Paes
de Ávila" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim
Icaraí, em Praia Grande.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)