LEI N. 2.718, DE 2 DE ABRIL DE 1981
Dá a
denominação de "Prof. Augusto Elias Salles" à Escola
Estadual de 1.º Grau do Jardim São Cristóvão,
em Rio das Pedras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Augusto Elias
Salles" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São
Cristóvão, em Rio das Pedras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)